Pular para o conteúdo

Preço por Inbox é Proibido nas redes sociais

8333 - Preço por Inbox é Proibido nas redes sociais

Preço por inbox, prática muito comum nas redes sociais, facebook e instagram principalmente, é proibido. O Procon alerta sobre esta ação.

Preço por Inbox: Regras iguais para lojistas físicos e virtuais

Na verdade, esse tipo de ação é proibida por lei há algum tempo, tanto para lojistas físicos quanto para vendedores do Ecommerce. Contudo, muitos não sabiam – ou ignoravam – que a proibição também se aplica para as redes sociais

Não é à toa que no instagram ainda é muito comum encontrar marcas disponibilizando os preços de seus produtos apenas por direct ou inbox e isso abre margem para uma prática ilegal que é preço diferenciado para um mesmo produto.

É a lei que diz: Preço Inbox não!

De acordo com a Lei 13.543/2017 (que altera a Lei 10.962/2004), estabelecida como a Lei de Divulgação de Preços no Ecommerce, nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços para o consumidor.

Mas não só isso: o próprio Código de defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, referente aos Direitos Básicos do Consumidor, traz um texto específico sobre o tema.

Não há justificativas!

Embora muito lojistas e donos de marca digam que o preço inbox é para gerar interesse e interação nas redes quando alguém interessado solicita o preço de algo, mas abre precedente pra uma prática que beira a extorsão que é a aplicação de preços diferentes para um mesmo produto. Isto é: o gestor das redes sociais entra no perfil do cliente e, a partir disso, decide qual preço ofertar por determinado produto, ou seja: prática inadmissível e desrespeitosa com todos os consumidores… 

Sendo assim, a iniciativa está longe de ser uma boa prática no que diz respeito às vendas ou ao marketing em si. E, de acordo com a legislação, o lojista pode sofrer um processo do Procon.

Você pode contribuir contra essa prática.

Os consumidores têm o direito de denunciar ao Procon essa prática ilegal de só informar os preços dos produtos por inbox.

Além disso, caso empresa não cumpra com as ordens estabelecidas por lei, sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas. 

Gostou desse artigo? Favorite o blog do Bom Carteiro e fique antenado com notícias sobre atualidades e novidades sobre os Correios, e-commerce e logística.

Para saber mais sobre nossos serviços, acesse aqui. Novidades sobre os Correios aqui.

Até mais!