Mais um capítulo da eterna novela, até quando vamos ter que pagar pelos erros de governadores e prefeitos que fizeram uma catástrofe na gestão da pandemia ching ling no Brasil e mesmo alijado pelo STF o Executivo tem que arcar com o ônus do erro e tudo com dinheiro público que o Governo Federal vem fazendo grandes esforços para usá-lo de maneira sóbria, mas a oposição sempre liderada pelo PT vem através de seus deputados com projetos de populismos em vez de se preocupar com projetos de geração de renda e não de transferência de renda.
Até quando
O Projeto de Lei 29/21 prorroga por quatro meses, a contar de 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial pago ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O valor mensal do benefício será de R$ 600.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.982/20, que criou o auxílio. Com exceção dos lotes residuais, o benefício foi extinto oficialmente em janeiro de 2021.
Sempre o PT
Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE) afirma que o próprio governo federal reconhece que a recessão econômica e o desemprego ainda se estenderão pelos próximos meses, motivo pelo qual, segundo ele, é preciso manter o socorro aos mais necessitados.
O parlamentar refuta o argumento do Planalto de que restrições orçamentárias dificultam a manutenção do auxílio. “O Congresso Nacional aprovou o chamado ‘orçamento de guerra’, que dá discricionariedade ao Executivo federal para efetuar despesas, a fim de salvar vidas e ajudar os economicamente mais vulneráveis a passar por essa crise”, destaca.
Muita gente que precisava não foi contemplada
Pela proposta, os beneficiários deverão atender aos requisitos previstos na legislação que criou o auxílio emergencial, em 2020. Não terão direito ao benefício: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
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Por Agência Câmara.